Enerprev

Prezado participante,

Em 2024 ocorreram mudanças na Legislação que norteia a escolha dos Regimes de Tributação dos Planos de Previdência Complementar.

A lei 14.803 de 10/01/2024 substituiu a legislação anterior e foi complementada por novas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 06/08/2024, Instrução Normativa RFB nº 2.224, de 26/09/2024 e Instrução Normativa 2.244 de 31/12/ 2024

É importante destacar que essas alterações não impactam os participantes e assistidos dos Planos Escelsos I e PSAP/Bandeirante, portanto, se aplicam somente àqueles que são vinculados aos Planos Energias do Brasil e Escelsos II.

Embora ainda estejam sendo aguardadas novas instruções, como a própria Receita Federal já se manifestou, a Enerprev optou por elaborar e disponibilizar aos seus participantes, aposentados e pensionistas um Guia contendo as orientações a respeito do assunto, destacando que o seu conteúdo ainda pode ser alterado em função de possíveis modificações que venham a ser publicadas pela Receita Federal do Brasil.

Portanto, conheça mais a respeito das alterações que ocorreram na referida legislação até o momento clicando aqui.

Em caso de dúvidas, estão à disposição os seguintes canais de atendimento:

 
  • Central de Atendimento: 0300 313 0013

  • Telefone Fixo: ES (27) 3348-4259 / SP (11) 2185-5742

  • E-mail: atendimentoenerprev@edpbr.com.br

  • WhatsApp: 11 9 1005-7305

  • Portal de Atendimento: https://enerprev.participante.com.br
 
ENERPREV- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GRUPO ENERGIAS DO BRASIL

 

Data publicação: 17/02/2025

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