Institucional
Transferência de Gerenciamento dos Planos da Enerprev
Processo de Gerenciamento dos Planos de Benefícios da Enerprev
Nesta página exclusiva, você ficará sabendo de todos os passos relacionados à Transferência de Gerenciamento da Enerprev.
Então, agora que você já sabe, fique atento(a), pois todas as atualizações sobre o processo será postada aqui. Além disso, você também receberá as informações por e-mail para se manter informado sobre todas as etapas da Transferência de Gerenciamento da Enerprev.
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15/02/2024
Comunicado Inicial
No dia 15/02/2024, divulgamos oficialmente a todos os participantes, a decisão do Grupo EDP sobre a Transferência de Gerenciamento dos Planos
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16/04/2024
Comunicado sobre o andamento do Processo
Em 16/04/2024, realizamos uma comunicação via e-mail aos participantes divulgando o Termo de Transferência de Gerenciamento, que é um documento a ser assinado entre as partes (Patrocinadora, Entidade de Origem e Entidade de Destino) com o objetivo de estabelecer os direitos, as obrigações e a operacionalização relacionadas a este processo e;
Comunicando as mudanças que serão feitas no Regulamento do Plano, que visam alterar o nome da entidade que será responsável pela gestão do Plano após a transferência de gerenciamento.
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16/05/2024
Comunicado sobre o andamento do Processo - Protocolo na PREVIC
Protocolo na PREVIC - PLANO ENERGIAS DO BRASIL
Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano Energias do Brasil foi protocolado em 16/05/2024 na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para sua devida análise e pelo qual a manifestação ocorrerá nos termos dos ritos determinados na legislação.
Protocolo na PREVIC - PLANO ESCELSOS I
Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano Escelsos I foi protocolado em 16/05/2024 na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para sua devida análise e pelo qual a manifestação ocorrerá nos termos dos ritos determinados na legislação.
Protocolo na PREVIC - PLANO ESCELSOS II
Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano Escelsos II foi protocolado em 16/05/2024 na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para sua devida análise e pelo qual a manifestação ocorrerá nos termos dos ritos determinados na legislação.
Protocolo na PREVIC - PLANO PSAP BANDEIRANTE
Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano PSAP/Bandeirante encontra-se em preparação pela consultoria contratada pela EDP e que o seu protocolo na Superintendência Nacional de Previdência Complementar será comunicado assim que for realizado.
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12/12/2024
Comunicado sobre o andamento do Processo - Atendimento às exigências da PREVIC
Informamos que após realizarmos o protocolo do processo de Transferência de Gerenciamento dos Planos Energias do Brasil, Escelsos I e Escelsos II para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado, que ocorreu em 16/05/2024, a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) realizou suas avaliações que resultaram em exigências, as quais foram comunicadas à Enerprev em 22/10/2024.
Após a avaliação da Lockton, consultoria que está assessorando as empresas do grupo EDP no processo de transferência de gerenciamento dos Planos, foram realizados os ajustes e as adequações necessárias para que o processo seja reenviado à PREVIC.
Mediante o exposto, foram disponibilizados os documentos atualizados e que serão protocolados junto à PREVIC nos próximos dias, em atendimento às exigências do referido órgão regulador.
Termo de Transferência de Gerenciamento
O termo de transferência é um instrumento particular firmado entre o patrocinador e as entidades de origem e de destino para estabelecer os direitos e as obrigações entre as partes.
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR
Quadro comparativo
O quadro comparativo é um documento que permite identificar de forma clara as mudanças propostas no Regulamento do Plano e as justificativas para cada alteração. Neste caso, as alterações estão relacionadas à alteração da administradora dos Planos, bem como, as atualizações da Unidades de referência dos respectivos Planos.
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Regulamento do Plano consolidado
O Regulamento do Plano aqui disponibilizado é o documento completo contendo as propostas das alterações mencionadas no Quadro Comparativo.
ATENÇÃO: As alterações não interferem nas regras e direitos dos participantes, a alteração é necessária devido à alteração da administração dos Planos (OBS: as alterações estão destacadas em negrito para uma fácil visualização).
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Termo de Adesão
O termo de adesão é um documento legal pelo qual a empresa se compromete a aceitar e cumprir as condições de um determinado acordo.
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Termo de Transferência
O termo de transferência é um instrumento particular firmado entre o patrocinador e as entidades de origem e de destino para estabelecer os direitos e as obrigações entre as partes.
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Convênio de Adesão
O convênio de adesão é um documento que formaliza um acordo entre as partes envolvidas.
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Termo de Transferência de Gerenciamento
O termo de transferência é um instrumento particular firmado entre o patrocinador e as entidades de origem e de destino para estabelecer os direitos e as obrigações entre as partes.
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR
Quadro comparativo
O quadro comparativo é um documento que permite identificar de forma clara as mudanças propostas no Regulamento do Plano e as justificativas para cada alteração. Neste caso, as alterações estão relacionadas à alteração da administradora dos Planos, bem como, as atualizações da Unidades de referência dos respectivos Planos.
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR
Regulamento do Plano consolidado
O Regulamento do Plano aqui disponibilizado é o documento completo contendo as propostas das alterações mencionadas no Quadro Comparativo.
ATENÇÃO: As alterações não interferem nas regras e direitos dos participantes, a alteração é necessária devido à alteração da administração dos Planos (OBS: as alterações estão destacadas em negrito para uma fácil visualização).
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR
Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano PSAP/Bandeirante para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado, se encontra em fase de ajustes cadastrais para ser protocolado na PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Destacamos que a Enerprev realizará a comunicação prévia ao protocolo do processo no referido órgão regulador.
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28/02/2025
Comunicado sobre o andamento do Processo - Atendimento às exigências da PREVIC (PLANO PSAP BANDEIRANTE)
Confira a seguir, o comunicado enviado aos participantes do Plano PSAP Bandeirante referente ao andamento do Processo de Transferência de Gerenciamento.
Resolução das pendências cadastrais e retomada do processo de transferência de gerenciamento do Plano PSAP/Bandeirante
Conforme divulgamos em nosso último comunicado sobre as providências relacionadas a transferência de gerenciamento do Plano PSAP/Bandeirante, que ocorreu em 12/12/2024, informamos que estão sendo finalizados os ajustes cadastrais exigidos para que o protocolo do referido processo seja efetuado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Mediante o exposto e cumprindo os ritos legais, a EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. atualizou e nos enviou a correspondência acerca da decisão pela transferência de gerenciamento do Plano PSAP/Bandeirante, que atualmente é administrado pela Enerprev, para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado (clique aqui para acessar a correspondência). Essa decisão está prevista e regulamentada pela Resolução CNPC nº 51, de 16 de fevereiro de 2022, e pela Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Reforçamos que a Enerprev continuará a realizar as suas operações até a finalização da transferência de gerenciamento, sendo garantida a manutenção dos créditos de todos os benefícios (aposentadoria, pensão por morte e invalidez). Também serão mantidos os procedimentos para a realização de novas concessões de benefícios, da arrecadação das contribuições e contrapartidas das Patrocinadoras aos participantes ativos, das operações de investimentos e de todo o operacional necessário para o cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento do referido Plano e na legislação vigente.
Até que a transferência do Plano PSAP/Bandeirante seja efetivada, ele continuará a ser administrado pela Enerprev, sem descontinuidade ou qualquer impacto aos participantes e assistidos.
Lembramos que, somente após a autorização pela PREVIC, esse Plano será efetivamente transferido e passará a ser administrado pelo IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado.
No decorrer da tramitação desse processo, novas comunicações serão realizadas para que os participantes tenham o conhecimento de todos os detalhes dessa transferência.
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20/03/2025
Comunicado sobre o andamento do Processo - Autorização para Transferência de Gerenciamento dos Planos: Escelsos I, Escelsos II e Energias do Brasil
Transferência de Gerenciamento do Plano Energias do Brasil (Enerprev) para Itajubá Fundo Multipatrocinado
Informamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) autorizou a transferência de gerenciamento do Plano Energias do Brasil da Enerprev para o Itajubá Fundo Multipatrocinado, conforme a Portaria 241 publicada no Diário da União em 10/03/2025 (clique aqui para acessar a Portaria).
A transição entrará na fase de maior interação entre as duas entidades, visando concluir até 30/07/2025 (120 dias contatos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à aprovação).
Durante esse período, a Enerprev continuará a pagar os benefícios, a realizar os atendimentos e a prestar os demais serviços que são de sua responsabilidade, destacando que fará divulgações complementares a respeito do andamento desse processo.
Transferência de Gerenciamento do Plano Escelsos I (Enerprev) para Itajubá Fundo Multipatrocinado
Informamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) autorizou a transferência de gerenciamento do Plano Escelsos I da Enerprev para o Itajubá Fundo Multipatrocinado, conforme a Portaria 239 publicada no Diário da União em 10/03/2025 (clique aqui para acessar a Portaria).
A transição entrará na fase de maior interação entre as duas entidades, visando concluir até 30/07/2025 (120 dias contatos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à aprovação).
Durante esse período, a Enerprev continuará a pagar os benefícios, a realizar os atendimentos e a prestar os demais serviços que são de sua responsabilidade, destacando que fará divulgações complementares a respeito do andamento desse processo.
Transferência de Gerenciamento do Plano Escelsos II (Enerprev) para Itajubá Fundo Multipatrocinado
Informamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) autorizou a transferência de gerenciamento do Plano Escelsos II da Enerprev para o Itajubá Fundo Multipatrocinado, conforme a Portaria 240 publicada no Diário da União em 10/03/2025 (clique aqui para acessar a Portaria).
A transição entrará na fase de maior interação entre as duas entidades, visando concluir até 30/07/2025 (120 dias contatos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à aprovação).
Durante esse período, a Enerprev continuará a pagar os benefícios, a realizar os atendimentos e a prestar os demais serviços que são de sua responsabilidade, destacando que fará divulgações complementares a respeito do andamento desse processo.
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27/03/2025
Comunicado sobre o Processo de Transferência de Gerenciamento do Plano PSAP Bandeirante (andamento do processo)
Confira a seguir, o comunicado enviado aos participantes do Plano PSAP Bandeirante referente ao andamento do Processo de Transferência de Gerenciamento.
Transferência de Gerenciamento do PSAP BANDEIRANTE (Enerprev) para Itajubá Fundo Multipatrocinado
A ENERPREV – Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil (“Entidade de Origem” ou “ENERPREV”), na qualidade de atual administradora do Plano de Aposentadorias e Pensão PSAP/Bandeirante (“Plano”), inscrito no CNPB sob nº 1982.0020-18 e no CNPJ sob o nº 48.306.660/0001-21, e dando continuidade ao processo de transferência de gerenciamento do Plano para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado (“Entidade de Destino” ou “IFM”), após os ajustes necessários para que o referido processo seja protocolado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), vem:
- (i) divulgar a minuta do Termo de Transferência de Gerenciamento, sendo este o instrumento particular que será firmado entre as partes (Patrocinadora, Entidade de Origem e Entidade de Destino) com objetivo de estabelecer os direitos, as obrigações e a operacionalização inerentes ao presente processo (clique aqui para acessar o documento);
- (ii) disponibilizar a minuta do Convênio de Adesão que é o documento que formaliza o acordo entre a patrocinadora e a Entidade de Destino para a administração do Plano de PSAP/Bandeirante (clique aqui para acessar o documento); e
- (iii) Apresentar, por meio, do Texto corrido e do Quadro Comparativo as alterações que serão propostas para o Regulamento do Plano PSAP/Bandeirante (clique aqui para acesso), as quais têm por objetivo, alterar o nome da entidade que passará a ser a responsável pela gestão desse Plano após a efetiva transferência de gerenciamento, bem como adequá-lo às regras de governança da Entidade de Destino.
Nesse sentido, relembramos que todas as alterações propostas para o Regulamento do Plano estão devidamente destacadas, em negrito, no Quadro Comparativo (clique aqui para acesso) acima listado com as justificativas pertinentes, sendo mantidas, na íntegra, as regras atualmente previstas no Plano, inclusive os direitos e os deveres dos participantes e assistidos.
O texto consolidado do Regulamento do Plano com as alterações em destaque, o respectivo Quadro Comparativo contemplando o inteiro teor da proposta de alteração do Regulamento do Plano e a minuta do Termo de Transferência de Gerenciamento e do Convênio de Adesão seguem anexados neste e-mail e poderão ser consultados no Site do Participante (a sua área restrita), por meio do MENU: “Transferência de Gerenciamento dos Planos”.
Informamos que, após transcorridos 30 dias da publicação desse comunicado, iremos dar sequência as atividades para a realização da transferência de gerenciamento do referido plano, com a realização do protocolo desse processo na PREVIC, sendo que as atualizações sobre o andamento do processo continuarão a ser disponibilizadas no mesmo local acima indicado.
O presente processo está respaldado na Lei Complementar nº 109/2001 e nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, órgão colegiado que tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”), e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, que é a entidade pública responsável pela fiscalização e supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”), como é o caso da ENERPREV, e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas Entidades e que as alterações que estão sendo propostas e as condições estabelecidas para fins de execução do presente processo de transferência só entrarão em vigor após a respectiva autorização pela PREVIC, com eficácia a partir da Data-Efetiva de transferência de gerenciamento do Plano.
Assim, publicada a respectiva Portaria de aprovação no Diário Oficial da União, o texto consolidado do Regulamento, com todas as alterações, passará a ser aplicado e será divulgado a todos os Participantes e Assistidos do Plano, bem como serão executadas as atividades para efetivação da transferência de gerenciamento do Plano para o IFM.
Relembramos que a Enerprev continuará a pagar os benefícios, a realizar os atendimentos e a prestar os demais atendimentos aos participantes do Plano PSAP/Bandeirante até a conclusão da transferência de gerenciamento desse Plano, nos termos da legislação vigente e aplicável.
Perguntas Frequentes
Preciso preencher alguma documentação neste momento?
Não. Todas as documentações sobre o Processo de Transferência de gerenciamento estão sendo divulgadas para exclusivo conhecimento dos participantes.
Fique atento(a), pois todas as comunicações sobre este processo serão divulgadas aqui e na sua área restrita!
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