Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver).
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas.
É a transferência de 100% do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta.
Saque de 100% do saldo das contas de participante. (Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda)
(*) Para que o participante possa fazer essa opção é preciso que ele tenha no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver).
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas.
É a transferência do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta.
Saque de 100% do saldo da conta de participante acrescido do percentual de direito da conta da patrocinadora. (Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda)
(*) O cálculo corresponderá ao mesmo percentual a título de resgate.
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver).
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas.
É a transferência do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta.
Saque das contribuições do participante realizadas na parcela BSPS e BD. Na parcela CV esse valor corresponderá a 100% das do participante acrescido de até 90% das contribuições da patrocinadora. (Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda)
(*) O cálculo corresponderá ao mesmo percentual a título de resgate.
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